MEI | 5 erros que ACABAM com a vida do Microempreendedor Individual
MEI DEUS! Não pode errar assim não! 😆
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Bom, primo. Se você já pensou em se tornar um empreendedor e foi um pouco mais a fundo sobre como, de fato, abrir um CNPJ e tudo mais, você provavelmente já deve ter se deparado com a possibilidade de se tornar um Microempreendedor individual, o chamado MEI.
E veja: para quem está começando, ser um MEI é algo interessante pro empreendedor. Ao se tornar MEI, nós conseguimos vários facilitadores, inclusive àquela famosa isenção de IR para quem tem uma receita bruta anual menor do que R$60 mil reais, que chegará a ser 81 mil em 2018.
Não ter controle das finanças
O primeiro erro, e que desencadeia todo resto, é, sem dúvidas, desconhecer os números básicos tanto do seu orçamento familiar como o do seu negócio.
Se você desconhece o tamanho dos seus custos, o tamanho do seu faturamento, e também o quanto de lucro real você tem, fica difícil de tomar qualquer decisão. Fica difícil ver se é possível economizar, se o faturamento precisa aumentar, enfim, você trava totalmente nas suas decisões e começa a tatear no escuro.
E ainda pior: o fato de você desconhecer esses dados fazem com que você cometa erros ainda piores.
Os próximos erros, que eu estarei listando no vídeo, tem uma intimidade direta com esse fator. E vocês entenderam o porquê.
No fim, a realidade é: se você quer evitar que você cometa erros com as finanças, seja as suas como pessoa, seja as suas como MEI, entenda exatamente como está funcionando pra onde está indo o seu dinheiro, como ele está chegando, e se REALMENTE tá chegando. Conforme você cresce, esse assunto começa a ficar bem mais difícil e delicado, e, por isso, você tem que prestar atenção desde já.
Cobrança tributária ao mudar de categoria
Como eu disse para você no começo do vídeo, existe um benefício muito famoso que nos acontece ao nos tornarmos MEI: temos uma isenção tributária de imposto de renda que vai até o limite de receita bruta anual de R$60 mil reais.
Isso quer dizer, em outras palavras, que se você se tornar MEI e, em 1 ano, não atingir uma receita bruta maior que R$60 mil, você não precisa pagar nenhum imposto de renda, apesar da declaração ainda ser obrigatória.
O problema é o que acontece quando superamos essa receita bruta.
Declaração do Imposto de Renda
O segundo erro é um erro MUITO comum, que acontece justamente na declaração do Imposto de Renda.
Isso porque muita gente acaba não se atentando ao fato de que, quando viramos MEI, passamos a ter que fazer 2 declarações, e não somente uma. Ou seja, além de termos que fazer uma declaração como Pessoa Jurídica, também temos que fazer uma de Pessoa Física.
E aí o bicho pega. Tem MEI que acaba fazendo a declaração pelo DASN, Declaração Anual Simplificada do MEI e esquece do IRPF normal. Ou até pior: a pessoa sabe que precisa fazer, mas não tem a mínima noção do que declarar em cada uma delas, já que, muitas vezes, o que ganhamos como empreendedor acaba se misturando com o nosso patrimônio de Pessoa Física.
Não encarar o erro como aprendizado
Bicho, eu bato bastante nessa tecla. Muita gente que tá começando a empreender agora tem tanto medo, mas tanto medo de acabar fracassando, que se ela erra, ela cria um trauma dentro dela mesma e começa a ter problemas na hora de decidir o rumo dela no empreendedorismo.
E cara, se você é MEI, você tá só no começo da estrada. Você vai se deparar com muitos erros ainda na sua vida, e é super normal. Não existe 1 empreendedor que não erre.
O lance é você ver o seu erro, assumir que errou, analisar o cenário, ver o que você poderia ter feito, e ir aprendendo com isso. Não entender o funcionamento do DAS
Vamos imaginar a seguinte situação:
Ai você está decidido a se tornar MEI. Beleza, você se empolga, vê que não é tão difícil abrir um CNPJ como MEI, vai lá, faz todo o processo e abre.
Mas aí você percebe que precisa estruturar muita coisa ainda antes de criar o seu negócio. Mesmo assim, você deixa o CNPJ aberto e vai resolver outras pendências na sua vida, pra só depois começar, de fato, a trabalhar como MEI.
Esse tipo de coisa é comum. E não necessariamente é uma coisa ruim, ou um erro. O problema é que ao abrirmos o CNPJ como MEI, já nos é obrigatório pagar o chamada DAS – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
O DAS basicamente é uma obrigação mensal do MEI que ele deve pagar. Esse valor é de:
• R$ 47,85 – indústria ou comércio;
• R$ 51,85 – prestação de serviços; e
• R$ 52,85 – comércio, indústria e prestação de serviços.