🔴 E se a corretora QUEBRAR?! Eu quebro junto? | Entenda!!

Primos, transferência de custódia na mão mas tranquilidade na cabeça! 😛
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Já de antemão: PODEM FICAR TRANQUILOS! Haha, apesar de realmente causar muito medo nos investidores, não é assim que funciona. Para poder explicar melhor para vocês, irei primeiramente falar sobre o que são as chamadas CENTRAIS DE CUSTÓDIA, e o que são os chamados AGENTES DE CUSTÓDIA.

As centrais de custódia são entidades que foram criadas justamente com o propósito de serem responsáveis pelo registro, pela custódia e também pela liquidação financeira de títulos e valores mobiliários.
Atualmente temos 3 centrais de custódia: a CBLC, a SELIC e a CETIP.

Já os agentes de custódia são instituições financeiras, como a sua corretora, por exemplo, que são habilitadas para ser a intermediaria das suas operações de compra e venda dos mais diversos tipos de investimento, sendo essa o agente que liga o investidor com as centrais de custódia.
Imaginemos um exemplo com o tesouro direto:

Você vai lá e decide, por meio do portal do tesouro direto, comprar uma unidade do tesouro Selic. Beleza, você preenche os dados da operação, pápá pum, escolhe o quanto de unidades quer e escolhe o seu AGENTE DE CUSTÓDIA.
Fechou, fez a operação. Agora, ao fazer essa operação, você encarregou o agente de administrar a custódia do seu investimento, PORÉM, em uma conta SUA, registrada com o SEU CPF, dentro de uma central de custódia, que, no caso do tesouro, é a CBLC.

Apesar do agente, nesse caso, intermediar as operações na sua conta, tirando e colocando unidades na sua conta perante a CBLC, é a CBLC que é responsável por guardar efetivamente os seus títulos, exercendo, assim, a custódia do seu título.

É justamente por esse motivo, por exemplo, que, ao investirmos no tesouro, nos deparamos com a taxa de custódia CBLC.

(Ah! No caso, essa taxa pode ser entendida também como uma taxa da BM&F Bovespa, já que, desde a fusão da BM&F com a Bovespa em 2008, a então BM&F Bovespa, que agora é B3, passou a se tornar a administradora da CBLC.)

Ou seja,

Quando investimos, temos que olhar para qual é a central de custódia onde está guardado o nosso investimento, pois é nesta central de custódia que o nosso investimento está guardado.
E é também por isso que, se uma corretora quebrar, não perdemos o investimento. Basta que façamos a transferência de agente de custódia!

O investimento, em si, continua guardado, sem sofrer nenhuma alteração. O que perdemos com a falência da corretora é justamente o agente de custódia, que era o agente que intermediava nossas operações. Agora, as centrais de custódia, com os nossos investimentos guardados, continuam ali, com ou sem a corretora.

Então ai vai a dica primos, procure saber se o seu investimento está devidamente registrado na central de custódia.

Se você fez um investimento num CDB, por exemplo, entre no site da CETIP e veja se o CDB está registrado lá!

Da mesma forma, para seus títulos públicos e ações, procure verificar se o investimento está na CBLC usando o CEI, Canal Eletrônico do Investidor.

Essas são suas garantias de que, se algo ruim acontecer com o seu agente de custódia, pelo menos os seus investimentos estão devidamente seguros.

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